Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – já está valendo. Entenda.

Já está em operação o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado para estabelecer uma comunicação direta entre os fiscais do trabalho e as empresas.

Todas as empresas já são obrigadas a realizar o cadastro inicial. As pertencentes ao regime SIMPLES Nacional deverão efetuar o cadastro a partir do dia 1º de maio.

A comunicação com a Inspeção do Trabalho ocorrerá integralmente através da nova plataforma, o que inclui o envio de documentação digital requerida pelos auditores-fiscais, eliminando a necessidade de correspondências físicas pelos Correios. O processo será totalmente online.

O descumprimento das obrigações estabelecidas resultará em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Município de São Paulo regulamenta o PPI. Entenda principais regras.

Por decreto de hoje o PPI na Capital foi regulamentado. Abrangerá fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, inclusive absorvendo multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Os principais itens são:

  • inclui débitos tributários e não tributários;
  • constituídos ou não;
  • inscritos ou não;
  • ajuizados ou não;
  • poderá absorver saldos remanescentes de outros parcelamentos;
  • NÃO poderá absorver débitos de obrigação contratual, ambientais, e do SIMPLES;
  • Os descontos são:
  • a) 95% de encargos para pagamento à vista
  • b) 65% de abatimento para parcelamentos até 60 vezes;
  • c) 45% para parcelamentos entre 60 e 120 vezes;
  • Prazo para adesão entre 26/ABRIL e 28/JUNHO;
  • Para migração de parcelamentos o prazo é 14 de JUNHO

A adesão implica desistência de defesas em andamento.

Mais notícias em breve.

Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito, nos seguintes termos:

Lei 14.825/2024 – Muda regras para obtenção de certidões na compra de imóveis.

Com a Lei 14.825 de 21/03/2024, tornou-se mais claro e seguro o processo de pesquisa e aquisição de imóveis. Segundo a nova regra, qualquer registro que possa afetar a transferência do imóvel deve estar averbado na matrícula, caso contrário, não poderá ser oposto ao comprador, desde que esteja agindo de boa-fé.

Essa mudança busca proteger o comprador que não esteja ciente de registros que possam invalidar a transação. Portanto, qualquer restrição do titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.

Entretanto, isso não significa que, a partir dessa alteração, podemos dispensar a realização da auditoria jurídica ou a obtenção de certidões. Isso porque a legislação fiscal estabelece que pode haver fraude à execução tributária se houver inscrição em dívida ativa.

Embora tenha se tornado mais seguro, ainda é necessário manter a devida precaução, especialmente no que diz respeito aos tributos.

Perse – Entenda o que se passa na prática. Texto atualizado.

De forma objetiva, a partir da competência de 31/03/2024, a desoneração de PIS, COFINS e CSLL chega ao fim.

Por sua vez, o IRPJ permanece “isento” até 31/12/2024.

Ainda esta semana, um novo texto será apresentado e levado à apreciação do Congresso. No entanto, objetivamente, os efeitos são estes. No novo texto o PERSE vigeria até 2027, com redução gradual no desconto nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL que seriam de 45% neste ano, 40% em 2025 e 25% em 2026.

A isenção do IRPJ continua integral neste ano, mas passaria a 40% em 2025 e 25% em 2026.

Outro ponto que pode ter mudanças é em relação aos CNAEs que seriam reduzidos de 44 para 12 as atividades, residindo aqui o maior problema para as empresas.

Existe uma forte base legal para questionar o término abrupto do benefício, que deveria ser usufruído até 2026.

Por ora, é isso. O governo parece estar tentando taxar tudo e todos. Havia um prazo certo de 60 meses, até o “governo do amor” assumir.

Aguardemos por mais notícias em breve.”

Domicílio Judicial Eletrônico – Entenda o momento.

Desde 1º de março de 2024, iniciou-se o prazo para que as grandes e médias empresas se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Este sistema centraliza as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma. A Justiça do Trabalho já implementou esta ferramenta. O período para adesão voluntária é de 90 dias, após o qual o cadastro se tornará obrigatório.

Este procedimento tem como objetivo notificar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de solicitações de documentação eletrônica no curso das ações fiscais ou para apresentação de defesas e recursos administrativos.

Por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista, também se processará o recebimento de toda a documentação exigida pelas autoridades das empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e o envio postal.

O empregador será considerado ciente da comunicação no Domicílio Eletrônico Trabalhista nas seguintes situações:

  • No dia em que a consulta eletrônica for realizada;
  • Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação no sistema.

É importante salientar que a ciência tácita dos atos será declarada caso o empregador não realize a consulta eletrônica dentro do prazo estabelecido.

Esta ferramenta aplica-se a todos os empregadores, incluindo os domésticos, com acesso por meio da autenticação da conta gov.br. Ressalta-se também a obrigatoriedade de manter os dados cadastrais atualizados no Domicílio Eletrônico Trabalhista, mesmo para empregadores sem empregados ativos.

O sistema permite acesso por advogados, contadores e terceiros autorizados por procuração eletrônica. É crucial que as empresas estabeleçam procedimentos específicos para a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, designando responsabilidades aos seus funcionários, contadores ou departamentos jurídicos, especialmente no que se refere ao cadastro, à consulta de comunicações e ao envio de documentos em caso de autuação ou processo administrativo.

PERSE – Entenda o momento.

Depois de idas e vindas o PERSE será objeto de reformulação já para 2024.

A relatora do projeto de lei esclarece que as linhas básicas seriam a manutenção do benefício num teto de 5 bilhões de reais por ano; redução das atividades que poderiam gozar do benefício, teto de faturamento e a exclusão de empresas que adotam o regime do lucro real.

Nada ainda é claro, mas o caminho seria esse.

Holdings patrimoniais e a reforma tributária. Prepare-se para p caos!

Nos últimos meses, muitos consultores têm recomendado a criação de holdings patrimoniais como estratégia para contornar o aumento do ITCMD, otimizar o planejamento sucessório e alcançar uma economia fiscal considerável.

Atualmente, a alíquota do ITCMD é de 4%, mas há previsões de que aumentará para 8%. Enquanto a tributação sobre a renda de pessoa física está em 27,5%, na constituição de uma empresa, essa alíquota poderia ser reduzida para 14,5%, o que, juntamente com a facilitação do processo sucessório, parecia desenhar um cenário extremamente vantajoso.

Contudo, a recente reforma tributária do consumo ameaça mudar drasticamente esse panorama. A nova legislação, cujos detalhes serão divulgados na próxima semana (conforme mencionado em um post anterior), propõe uma alíquota efetiva de tributação sobre a receita de aluguéis que saltará dos atuais 14,5% para 37,88%, desdobrada da seguinte forma:

  • IRPJ (lucro presumido) = 8%
  • CSLL (lucro presumido) = 2,88%
  • CBS/IBS = 27%
  • Total = 37,88% da receita

Embora as empresas possam compensar parte do CBS/IBS com despesas em aquisições, como telefonia, serviços de TI, contabilidade e energia, nossos cálculos indicam que essa compensação dificilmente ultrapassará 2% de redução no total.

Adicionalmente, sobre o lucro líquido ainda incidirá um imposto de renda sobre dividendos de pelo menos 15%. Dependendo de cada caso, uma holding patrimonial poderá acabar pagando cerca de 43 a 44% de tributos sobre a receita.

Como venho alertando, a situação fiscal e tributária, que parecia ser um paraíso à vista, pode rapidamente se tornar bastante desafiadora.

O inferno tributário é logo ali.

Reforma Tributária do Consumo – Conheceremos na próxima semana. Entenda.

O Gov. Federal se comprometeu a encaminhar ao Congresso as minutas das leis complementares que regulamentarão a reforma tributária do consumo (em substituição ao PIS/COFINS, ISS, ICMS e IPI) na próxima semana.

A primeira data seria esta sexta feita.

A partir dai começará a discussão dos efeitos e em especial da carga fiscal global, que seguimos crendo será de 27%, a maior do mundo.

O inferno se aproxima.

Aguardemos.

A pejotização veio para ficar. Ponto final.

Pela primeira vez, o TST consolidou entendimento sobre os casos de pejotização, alinhando-se com o posicionamento do STF (Tema 725) a favor das empresas.

Para relembrar, o Tema 725 estabelece que é lícita “a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Recentemente, o TST decidiu que não há relação de emprego entre um corretor de seguros, proprietário de uma franquia, e uma empresa seguradora e franqueadora, encerrando a discussão sobre vínculo empregatício pela “pejotização”.

Já foram emitidos dezenas de julgados nesse sentido.

A pejotização parece ter se consolidado. Assunto encerrado.