Nos últimos meses, muitos consultores têm recomendado a criação de holdings patrimoniais como estratégia para contornar o aumento do ITCMD, otimizar o planejamento sucessório e alcançar uma economia fiscal considerável.
Atualmente, a alíquota do ITCMD é de 4%, mas há previsões de que aumentará para 8%. Enquanto a tributação sobre a renda de pessoa física está em 27,5%, na constituição de uma empresa, essa alíquota poderia ser reduzida para 14,5%, o que, juntamente com a facilitação do processo sucessório, parecia desenhar um cenário extremamente vantajoso.
Contudo, a recente reforma tributária do consumo ameaça mudar drasticamente esse panorama. A nova legislação, cujos detalhes serão divulgados na próxima semana (conforme mencionado em um post anterior), propõe uma alíquota efetiva de tributação sobre a receita de aluguéis que saltará dos atuais 14,5% para 37,88%, desdobrada da seguinte forma:
- IRPJ (lucro presumido) = 8%
- CSLL (lucro presumido) = 2,88%
- CBS/IBS = 27%
- Total = 37,88% da receita
Embora as empresas possam compensar parte do CBS/IBS com despesas em aquisições, como telefonia, serviços de TI, contabilidade e energia, nossos cálculos indicam que essa compensação dificilmente ultrapassará 2% de redução no total.
Adicionalmente, sobre o lucro líquido ainda incidirá um imposto de renda sobre dividendos de pelo menos 15%. Dependendo de cada caso, uma holding patrimonial poderá acabar pagando cerca de 43 a 44% de tributos sobre a receita.
Como venho alertando, a situação fiscal e tributária, que parecia ser um paraíso à vista, pode rapidamente se tornar bastante desafiadora.
O inferno tributário é logo ali.